A atualização de débitos trabalhistas mudou com a Lei nº 14.905/2024, em vigor desde agosto de 2024. Antes, a correção era feita pela Selic, que unificava inflação e juros em um único índice. Agora, o cálculo passou a ser feito em duas etapas: primeiro aplica-se o IPCA, e depois os juros de mora pela chamada “taxa legal”, que corresponde à diferença entre Selic e inflação. Quando a inflação supera a Selic, os juros deixam de ser aplicados, restando apenas a correção monetária.
Na prática, o novo modelo pode gerar valores maiores em cenários de inflação elevada. Um débito de R$ 10 mil, por exemplo, sob a regra antiga com Selic de 7% e inflação de 8%, resultaria em R$ 10.700. Pela nova regra, sem juros, mas corrigido integralmente pelo IPCA, o valor sobe para R$ 10.800. Essa diferença mostra como a separação entre inflação e juros pode aumentar o passivo trabalhista em momentos de instabilidade econômica.
Diante desse cenário, empresas precisam adotar postura conservadora, revisando provisões, simulando cenários pessimistas e considerando riscos adicionais, como multas previstas em lei. Além disso, é fundamental integrar equipes contábil, financeira e jurídica no processo, registrar premissas e acompanhar mudanças legislativas. A atualização de débitos deixou de ser apenas uma rotina contábil e passou a ser um exercício estratégico de gestão de riscos, no qual a prudência garante segurança financeira.
Fonte: Portal Contábeis
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