A Justiça Federal determinou que a União devolva os valores de IPI pagos por pessoas com deficiência na compra de veículos movidos a gasolina em dois intervalos específicos: entre janeiro e junho de 2000, e entre junho e novembro de 2003. A decisão declarou inconstitucionais as normas que restringiam a isenção do imposto apenas para veículos com combustíveis renováveis, estendendo o benefício também aos modelos movidos a gasolina.
Para solicitar a restituição, é preciso apresentar a autorização fiscal original emitida na época da compra, juntamente com a nota fiscal do veículo adquirido dentro dos períodos mencionados. O processo deve ser iniciado por meio de ação judicial individual na Justiça Federal, sendo recomendável o acompanhamento jurídico para garantir o direito à devolução.
A medida representa um avanço na garantia de direitos às pessoas com deficiência, eliminando discriminações no acesso a benefícios fiscais. Contribuintes que se enquadrem nos requisitos devem buscar orientação para requerer judicialmente o reembolso dos valores pagos indevidamente.
Fonte: Contábeis
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