Uma concessionária de energia foi condenada a indenizar uma assistente administrativa por discriminação salarial. O TRT da 4ª Região reconheceu que a empresa contratou um homem para exercer a mesma função com salário superior e fixou indenização de R$ 15 mil por danos morais, além do pagamento das diferenças salariais, totalizando R$ 30 mil.
A trabalhadora, com oito anos de empresa, havia treinado o novo funcionário e foi dispensada dois meses depois. As provas apresentadas demonstraram preferência pela contratação de homens e desigualdade salarial, sem justificativa de função distinta.
O tribunal entendeu que a conduta da empresa violou os princípios constitucionais da isonomia e da não discriminação, além da Lei da Igualdade Salarial. O caso reforça a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e a importância da equidade nas relações de trabalho.
Fonte: Portal Migalhas
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