A ausência de intimação pessoal do devedor pode invalidar leilões extrajudiciais de imóveis. A legislação exige que todas as tentativas de comunicação direta sejam esgotadas antes da notificação por edital. Quando isso não ocorre, o procedimento é considerado irregular e os atos de alienação podem ser anulados.
Em um caso recente, a Justiça anulou dois leilões realizados por uma instituição financeira após constatar que a devedora não foi devidamente informada sobre as datas das vendas. Mesmo com tentativas de contato por correspondência, e-mail e publicações em edital, não houve comprovação de que a comunicação chegou efetivamente ao conhecimento da cliente, o que descumpre a exigência legal.
A decisão reforça que a intimação pessoal é obrigatória em contratos mais recentes e não pode ser substituída apenas por avisos públicos. Apesar disso, a nulidade atinge somente os leilões realizados, mantendo válida a consolidação da propriedade pelo credor. Com isso, novos leilões devem ser marcados, respeitando as regras de comunicação previstas em lei.
Fonte: Conjur
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