Uma farmácia foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais a um consumidor após vender medicamentos psiquiátricos controlados sem exigir a receita médica obrigatória. A venda ocorreu em dezembro de 2019 e envolveu 25 caixas de medicamentos, totalizando R$ 6.235,10 — valor superior ao praticado no mercado. O consumidor, que era interditado judicialmente, ingressou com ação pedindo a nulidade da compra e indenização por danos materiais e morais.
A drogaria argumentou que os medicamentos foram entregues à cuidadora do consumidor, que utilizou o cartão bancário para concluir a compra, e que não tinha conhecimento da interdição. A justificativa, no entanto, foi rejeitada pela juíza responsável, que considerou a venda irregular diante da ausência de apresentação e retenção da receita médica, exigência legal para medicamentos controlados.
A decisão foi confirmada por um desembargador do tribunal, que reconheceu a falha na conduta da farmácia e na defesa apresentada. O magistrado destacou o depoimento da cuidadora, que afirmou ter apenas recebido os produtos solicitados por telefone, o que evidenciou a negligência da drogaria no cumprimento das normas legais e sanitárias.
Fonte: Migalhas
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