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Juiz Não Pode Decretar Revelia em Audiência Sem Analisar Atestado Médico

Juiz Não Pode Decretar Revelia em Audiência Sem Analisar Atestado Médico

A decretação de revelia é considerada nula quando o juiz deixa de analisar previamente um atestado médico que justifique a ausência em audiência. Esse entendimento aponta que a omissão configura cerceamento do direito de defesa, invalidando os atos processuais posteriores.

Com base nisso, uma turma recursal anulou a sentença que havia declarado a revelia de uma idosa em disputa civil. Mesmo com pedido de adiamento apresentado por advogados, acompanhado de atestado médico e documentação de tratamento, a audiência foi realizada sem sua presença.

Como resultado, a decisão anterior, que presumiu verdadeiros os fatos da parte autora e impôs obrigações à idosa, foi anulada. O caso reforça que o Judiciário deve avaliar justificativas de ausência para garantir o contraditório e a ampla defesa.

Fonte: Conjur

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