Uma trabalhadora rural de Jaíba/MG teve reconhecido o direito à aposentadoria por idade híbrida após decisão do Núcleo de Justiça 4.0 de Belo Horizonte. O juiz concluiu que ela exerceu atividades rurais entre 1976 e 1994 e, somando esse período às contribuições urbanas, totalizou mais de 21 anos de trabalho — tempo superior ao mínimo legal de 15 anos.
A aposentadoria híbrida permite somar períodos de trabalho rural e urbano, mesmo que descontínuos, para fins de carência. O magistrado aplicou o entendimento do STJ que admite o uso de tempo rural sem contribuição previdenciária quando utilizado apenas para completar o requisito mínimo.
O juiz reconheceu a validade de documentos em nome do companheiro da trabalhadora e depoimentos que comprovaram o labor rural. Determinou que o INSS implante o benefício em 30 dias, com início retroativo ao pedido administrativo, e averbe o período reconhecido no CNIS. A decisão também garante o pagamento retroativo e honorários advocatícios.
Fonte: Portal Migalhas
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