Uma decisão do 2º Juizado Especial Cível (JEC) de uma cidade do Distrito Federal ordenou que um homem devolvesse R$ 4 mil recebidos indevidamente por causa de um erro de digitação na chave Pix de um terceiro. O solicitante digitou incorretamente a chave ao tentar transferir valores entre suas contas e, após o erro, não conseguiu contatar o destinatário para solicitar a devolução, sendo bloqueado ao tentar.
As instituições financeiras envolvidas alegaram não ter legitimidade para figurarem como rés no processo, enquanto o destinatário do valor não se manifestou, resultando em sua revelia. A juíza do caso destacou que o erro foi exclusivamente do solicitante, que não conferiu os dados antes da transação. Segundo uma resolução do Banco Central, a instituição financeira não pode dispor dos valores depositados sem autorização do titular ou ordem judicial.
A juíza também enfatizou que quem se enriquece sem justa causa à custa de outro deve restituir o valor. Assim, a decisão garantiu ao requerente o direito de reaver os R$ 4 mil transferidos acidentalmente, evitando o enriquecimento sem causa do destinatário.
Fonte: Migalhas
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