STF analisará se contribuintes podem reaver valores pagos com base em decretos de aumento de IOF derrubados pelo Congresso
Contribuintes que pagaram IOF com alíquotas elevadas entre 22 de maio e 26 de junho de 2025 poderão buscar a devolução dos valores, caso o STF mantenha a decisão do Congresso que anulou os decretos do Executivo. As normas — nº 12.466, 12.467 e 12.499 — aumentaram o imposto sobre crédito, câmbio, seguros e títulos, gerando reação do mercado e revisão parcial do governo, mas seus efeitos impactaram milhares de operações financeiras.
Apesar de o IOF permitir mudanças com efeito imediato, especialistas alertam que seu uso para arrecadação, e não para regulação, pode caracterizar desvio de finalidade. Se o STF entender que houve abuso de competência, contribuintes que comprovarem o pagamento no período poderão pedir restituição, desde que observem prazos e documentação fiscal.
Sem data definida, o julgamento deve ocorrer no segundo semestre de 2025. Enquanto isso, contadores, advogados e empresas devem mapear operações realizadas no período e avaliar a viabilidade de ações judiciais ou administrativas. A recuperação pode representar valores relevantes para quem teve grande volume de transações.
Fonte: Contábeis
#IOF #STF #RecuperaçãoTributária #DireitoTributário