A 2ª Vara Federal de Londrina/PR aplicou multa de 20 salários-mínimos a um advogado que apresentou petições com artigos de lei inexistentes e jurisprudência falsa, gerados com auxílio de inteligência artificial. A conduta foi enquadrada como litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça, sendo determinado o envio de ofício à OAB do Paraná para adoção de medidas disciplinares.
O caso surgiu em uma ação contra o INSS, na qual a parte autora alegava o descumprimento de decisão judicial sobre o restabelecimento de benefício por incapacidade. Durante o processo, o advogado apresentou manifestações com menções a normas inexistentes, como uma suposta “lei processual do tempo”, e citações de jurisprudências e processos que não constam em bancos oficiais dos tribunais.
Na decisão, o juiz Federal substituto ressaltou que o uso da tecnologia foi feito de forma negligente, sem conferência do conteúdo gerado, o que viola orientações do CNJ e da OAB. Foram aplicadas duas multas de dez salários-mínimos: uma por litigância de má-fé e outra por ofensa à dignidade da Justiça.
Fonte: Migalhas
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