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Mercado Livre deverá ressarcir consumidora por compras não autorizadas

Mercado Livre deverá ressarcir consumidora por compras não autorizadas

O Mercado Livre foi condenado a indenizar uma consumidora em R$ 15 mil por danos morais, após compras não autorizadas serem realizadas em seu cartão de crédito e não ressarcidas. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), que reformou a sentença de primeira instância. Além da indenização, foi determinada a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, diante da constatação de cobrança irregular.

O caso ocorreu em janeiro de 2022, quando três compras internacionais foram aprovadas no cartão da consumidora, enquanto uma quarta tentativa foi recusada por insuficiência de saldo. A cliente afirmou não ter autorizado as transações, bloqueou o cartão e solicitou a emissão de um novo, mas não recebeu o estorno dos valores. As empresas envolvidas alegaram que a responsabilidade pela segurança da senha era da usuária e, em primeira instância, a 25ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG determinou apenas o ressarcimento simples dos valores, negando a indenização por danos morais.

Ao julgar o recurso da consumidora, o relator do processo, um desembargador, entendeu que a cobrança foi indevida e determinou a restituição em dobro, com correção monetária e juros legais, por não se tratar de engano justificável. O magistrado também reconheceu que os transtornos enfrentados pela cliente caracterizam abalo moral passível de reparação, revertendo integralmente a decisão anterior.

Fonte: Migalhas

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