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Prescrição Intercorrente: Como Lei de 2021 Extingue Milhares de Processos de Cobrança

Prescrição Intercorrente: Como Lei de 2021 Extingue Milhares de Processos de Cobrança

A prescrição intercorrente é a perda do direito de executar uma dívida no curso do processo quando não há atos efetivos por tempo igual ao prazo prescricional da pretensão. Desde 2021, o prazo passa a correr automaticamente a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localizar devedor ou bens. O prazo é o mesmo da ação original (Súmula 150 e art. 206-A), e a mera movimentação formal do processo não o interrompe.

Pelo CPC/2015, o juiz pode suspender a execução por um ano; depois, arquiva-se. O prazo, porém, inicia com a primeira tentativa frustrada, não com o arquivamento. Só citação efetiva ou constrição real interrompe e zera o prazo; durante a expropriação, ele fica suspenso. Na prática, dívidas de 3 anos podem prescrever desde 2024 e as de 5 anos tendem a consolidar a prescrição a partir de 2026, se nada útil ocorrer.

Para credores, a estratégia é pedir suspensão formal, investir em investigação patrimonial e produzir medidas úteis. Para devedores, abre-se oportunidade de extinguir execuções paradas, com auditoria de prazos e atos. A nova lógica substitui insistência por efetividade e exige atuação técnica integrada.

Fonte: Portal JOTA

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