A Lei do Inquilinato define que o pagamento do IPTU é, por padrão, responsabilidade do proprietário. Porém, o valor pode ser repassado ao inquilino se isso estiver previsto no contrato. As partes também podem decidir se o pagamento será feito diretamente à prefeitura ou por meio do proprietário, com reembolso posterior.
Se o contrato não mencionar o IPTU, o dono continua sendo o responsável legal. Ainda assim, a prefeitura pode cobrar tanto o proprietário quanto o morador, já que o imposto é uma “obrigação real”, vinculada ao imóvel e não à pessoa. Caso o inquilino deixe de pagar, o proprietário pode recorrer à Justiça para cobrar a dívida ou solicitar o despejo.
Para evitar conflitos, o contrato deve especificar claramente quem paga o IPTU, condomínio e contas de consumo, além de prever troca de comprovantes. Uma redação transparente e revisada por um advogado evita disputas e garante tranquilidade para ambas as partes.
Fonte: UOL Economia
#IPTU #Aluguel #DireitoImobiliário #Locação