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são Aprova Prazo de Dois Anos para Ex-Sócio Responder por Dívidas Trabalhistas

são Aprova Prazo de Dois Anos para Ex-Sócio Responder por Dívidas Trabalhistas

A Comissão de Trabalho da Câmara aprovou um projeto que fixa em dois anos o prazo para que ex-sócios deixem de responder por dívidas trabalhistas, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A medida busca evitar interpretações que prolonguem indefinidamente essa responsabilidade, garantindo maior segurança jurídica.

O texto deixa claro que, após a averbação da saída do sócio, a responsabilidade só pode ser redirecionada por até dois anos. A proposta também prevê que o ex-sócio responderá solidariamente apenas em casos de fraude na alteração do contrato social, afastando a possibilidade de responsabilização permanente.

A iniciativa ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e, para entrar em vigor, precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Caso confirmada, trará mais clareza e limites às execuções trabalhistas envolvendo ex-sócios.

Fonte: Portal Contábeis

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