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STF Invalida Lei Que Permite a Municípios Barrarem Mototáxis

STF Invalida Lei Que Permite a Municípios Barrarem Mototáxis

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a lei paulista nº 18.156/2025, que autorizava municípios a regulamentar ou proibir o serviço de mototáxis e aplicativos de transporte com motocicletas. O relator, ministro Alexandre de Moraes, considerou que a norma invadiu a competência exclusiva da União para legislar sobre trânsito e transporte, consolidada na Política Nacional de Mobilidade Urbana.

O tribunal entendeu que o transporte por aplicativos é uma atividade econômica privada, não um serviço público, e que a lei criava barreiras indevidas ao condicionar o trabalho à autorização municipal. Para os ministros, a norma violava os princípios da livre iniciativa, concorrência e defesa do consumidor, além de restringir alternativas de mobilidade, especialmente para pessoas de baixa renda.

O julgamento foi unânime, com ressalvas dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, que defenderam a necessidade de discutir direitos e proteção social aos trabalhadores de aplicativos. A decisão reforça o papel da União na regulamentação do transporte e garante segurança jurídica ao setor de mobilidade digital.

Fonte: Portal Migalhas

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