O Superior Tribunal de Justiça condenou um resort do Nordeste a pagar R$ 100 mil por danos morais e estéticos a uma criança de cinco anos atingida por um extintor de incêndio de 100 kg na área infantil. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reconheceu a responsabilidade do estabelecimento e determinou ainda o pagamento de indenização por danos materiais e lucros cessantes.
O acidente ocorreu em 2005, quando o equipamento, mal fixado, tombou sobre o menino, causando ferimentos graves. O STJ afastou a alegação de culpa da família, destacando que locais destinados a crianças devem garantir segurança integral. Para o ministro, o fato de o resort ter reforçado o equipamento após o acidente comprova a falha na prestação do serviço.
A Corte entendeu que o empreendimento agiu com negligência ao não adotar medidas básicas de segurança exigidas pelo Código de Defesa do Consumidor. A decisão reforça a responsabilidade objetiva de estabelecimentos que oferecem serviços de lazer, especialmente em espaços voltados ao público infantil.
Fonte: Portal Migalhas
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