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STJ mantém condenação de homem que indenizará idosa em R$ 55 mil por estelionato sentimental

STJ mantém condenação de homem que indenizará idosa em R$ 55 mil por estelionato sentimental

A 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, a condenação de um homem por estelionato sentimental, após ele induzir uma viúva, 12 anos mais velha, a realizar empréstimos e a custear despesas pessoais sob a promessa de um relacionamento amoroso. A decisão manteve a indenização por danos materiais em R$ 40 mil e por danos morais em R$ 15 mil, conforme fixado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). Durante cerca de dez meses de convivência, a vítima arcou com gastos do réu relacionados a divórcio, carteira de habilitação, motocicleta, roupas e até um cachorro. Ao encerrar a relação de forma abrupta, o homem não prestou explicações nem devolveu os valores recebidos.

O TJ/SP entendeu que o réu se aproveitou da fragilidade emocional da mulher e agiu de forma desonesta, simulando envolvimento afetivo com a finalidade de obter benefícios financeiros. Apesar de a conduta não ter sido enquadrada penalmente, ficou caracterizada como estelionato no âmbito cível. A defesa alegou que os valores recebidos foram presentes espontâneos e que não houve coação, nem relação direta entre sua conduta e os prejuízos da vítima. Também contestou a indenização por danos morais, argumentando que não houve humilhação pública ou constrangimento.

A relatora do recurso, uma ministra do STJ, rejeitou todos os argumentos da defesa. Para a magistrada, ficou comprovado que o réu atuou de forma calculada e enganosa, utilizando promessas afetivas falsas para induzir a vítima ao erro. Ainda que o caso não envolva processo criminal, segundo ela, estavam presentes os elementos típicos do estelionato, como a fraude e a obtenção de vantagem ilícita. Com esse entendimento, a turma manteve integralmente a decisão da instância anterior, reconhecendo o direito da vítima à indenização.

Fonte: Migalhas

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