O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a simples suspeita de consumo de maconha não justifica a entrada de policiais em uma residência sem autorização judicial. A corte entendeu que apenas fundadas razões permitem violar o domicílio, e a suspeita por si só não configura justificativa válida.
No caso analisado, policiais invadiram a casa de um homem após vê-lo fumando na rua e sentir odor de maconha. Durante a busca, foram apreendidos quase um quilo da droga, resultando em condenação. Porém, o STJ anulou as provas por considerar a ação irregular, reafirmando que situações desse tipo já foram consideradas ilícitas em diversas decisões anteriores.
A jurisprudência da corte é ampla e aponta que fatores como denúncia anônima, atitude suspeita, nervosismo ou mesmo cheiro de entorpecentes não são suficientes para permitir a entrada. A busca só é válida em casos de flagrante claro, autorização do morador ou situações específicas já reconhecidas como exceção.
Fonte: Conjur
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