O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação solidária de um sindicato rural e de uma empresa produtora de eventos ao pagamento de R$ 44,7 mil por execuções públicas de obras musicais sem recolhimento de direitos autorais. A decisão confirmou sentença de primeira instância baseada em documentos que comprovaram a realização dos shows.
As defesas sustentaram que a responsabilidade seria exclusiva da outra parte e contestaram o valor cobrado, alegando ausência de previsão legal para solidariedade e cálculo unilateral. O Tribunal afastou os argumentos, destacando que ajustes internos não excluem a obrigação legal de quem explora economicamente o evento.
O colegiado entendeu que a legislação autoral impõe o dever de pagamento a todos os envolvidos e os relatórios apresentados, reforçados por material publicitário, foram suficientes para comprovar a infração. Como não houve prova capaz de afastar os valores apurados, a condenação foi integralmente mantida.
Fonte: Migalhas
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