A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, por unanimidade, que mulheres vítimas de violência doméstica podem recorrer de decisões que cancelam medidas protetivas, podendo fazê-lo pessoalmente ou por meio de assistência jurídica. O magistrado relator do caso enfatizou que impedir esse direito seria contrariar o espírito da Lei Maria da Penha, criada justamente para oferecer proteção integral, incluindo instrumentos processuais que garantam a segurança das vítimas. O caso chegou ao STJ após instância inferior negar à ofendida a possibilidade de questionar a revogação das medidas de proteção.
Em sua decisão, o tribunal destacou que a vítima mantém legítimo interesse jurídico para contestar a retirada de medidas protetivas, mesmo quando representada pela Defensoria Pública. O relator do processo salientou que esse direito não pode ser restringido por regras processuais genéricas, já que a legislação especial assegura ampla proteção às mulheres em situação de violência. Outros integrantes da corte lembraram que esse entendimento está alinhado com posicionamentos recentes que valorizam a manutenção de cautelas protetivas independentemente de outras questões processuais.
Ao dar provimento parcial ao recurso, o STJ consolidou o direito das vítimas de questionarem judicialmente decisões que impactem sua segurança. O julgamento reforça a aplicação efetiva da Lei Maria da Penha, assegurando não só a decretação inicial de medidas protetivas, mas também meios para sua preservação quando essencial para a proteção das mulheres em risco.
Fonte: Migalhas
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