O Senado aprovou um projeto de lei que define critérios objetivos para a concessão da gratuidade da Justiça. A proposta exige a comprovação da insuficiência de recursos e prevê o benefício para quem atender a requisitos como renda de até dois salários mínimos, inscrição no CadÚnico, assistência da Defensoria Pública ou outras situações previstas em lei. Como o texto foi alterado, ele retorna à Câmara dos Deputados.
O projeto também permite que o juiz negue o benefício caso existam indícios de capacidade financeira do solicitante. No entanto, essa restrição não se aplica a grupos específicos, como mulheres em situação de violência doméstica, pessoas assistidas pela Defensoria Pública e integrantes de comunidades indígenas ou quilombolas, conforme as regras da proposta.
Além disso, o texto prevê que quem obtiver a gratuidade de forma indevida poderá ser obrigado a pagar as despesas processuais e, em casos de má-fé, receber multa. A proposta também amplia a possibilidade de concessão do benefício para micro e pequenas empresas afetadas por desastres reconhecidos oficialmente, desde que comprovem insuficiência de recursos.
Fonte: Migalhas
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