O divórcio é o procedimento legal que encerra oficialmente o casamento, podendo ser amigável (consensual), quando ambos os cônjuges concordam com a partição de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, ou litigioso (contencioso), quando há desacordo em algum desses pontos, exigindo intervenção judicial. Para iniciar o processo, são necessários documentos como RG, CPF, certidão de casamento e comprovante de residência. A divisão de bens depende do regime de bens, podendo ser comunhão parcial, onde os bens adquiridos durante a união são compartilhados, ou separação total, mantendo cada cônjuge suas posses.
É fundamental definir questões ligadas a filhos menores, incluindo guarda, direito de visita e pensão alimentícia. A pensão pode ser solicitada por um cônjuge que não tenha condições financeiras adequadas após a separação. O processo de divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial em cartório, para casos amigáveis sem filhos menores, ou de forma judicial, quando há desacordo ou presença de filhos menores, necessitando da atuação do juiz.
Após o divórcio, o estado civil dos ex-cônjuges é atualizado, permitindo novos casamentos. É essencial tratar da divisão de bens e das obrigações referentes à guarda e pensão de forma clara, especialmente em casos litigiosos, onde os conflitos podem ser mais intensos. Compreender as etapas e requisitos do divórcio ajuda a tornar esse processo desafiador menos angustiante para ambas as partes.
Fonte: Jurisite
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