A 11ª câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) condenou a CVC e outra agência de viagens a indenizar, solidariamente, em R$ 6 mil por danos morais cada um dos nove consumidores que contrataram um pacote para Porto Seguro (BA) e foram prejudicados por alterações nos voos. Os clientes haviam comprado passagens com saída em 13 de setembro de 2020 e retorno em 16 de setembro, ao custo de R$ 464,33 por pessoa. O voo de ida, inicialmente marcado para as 7h15, foi alterado para as 19h50, com chegada às 0h45 do dia seguinte, fazendo com que perdessem o primeiro dia e os passeios programados.
Durante a viagem, o grupo também foi avisado de que o voo de retorno, previsto para as 12h05, seria antecipado para as 6h10, reduzindo o tempo no destino e causando a perda da manhã final. Uma turista afirmou ainda ter comprado uma peça de artesanato por R$ 400, que não conseguiu retirar devido à mudança. As agências alegaram não ter responsabilidade pelas alterações, sustentando que os prejuízos não passavam de meros aborrecimentos, sem configurar dano moral.
A juíza de primeira instância fixou a indenização em R$ 8 mil por pessoa. As empresas recorreram, mas o relator do caso, um desembargador, manteve o entendimento de que as agências, como integrantes da cadeia de consumo, respondem pelos prejuízos, mesmo sem operar os voos. No entanto, o valor foi reduzido para R$ 6 mil por consumidor, a ser pago solidariamente pelas agências.
Fonte: Migalhas
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