A rescisão por justa causa pode ser aplicada quando colaboradores cometem infrações graves, conforme estabelecido no artigo 482 da CLT. Entre as condutas que autorizam a demissão imediata estão atos de má-fé, quebra de confidencialidade, desobediência reiterada, violência física ou verbal e ausência injustificada ao trabalho. Na outra ponta, a legislação também assegura ao empregado o direito de pedir rescisão indireta (artigo 483) em situações como assédio moral, redução ilegal de salário ou exigência de atividades que infringem a lei trabalhista.
O processo de demissão por justa causa exige que a empresa cumpra rigorosamente todas as etapas legais, incluindo investigação minuciosa, notificação formal e registro documental de todas as ocorrências. Consultores jurídicos destacam que falhas nesse processo podem invalidar a justa causa e gerar ações judiciais contra a organização. A área de gestão de pessoas tem papel preventivo crucial, sendo responsável por disseminar normas de conduta, oferecer treinamentos regulares e manter canais abertos para relatos de irregularidades.
Manter relações trabalhistas transparentes e alinhadas à legislação é fundamental para o bom funcionamento organizacional. Diante de infrações graves, as empresas precisam agir com embasamento jurídico e equidade, enquanto os profissionais devem compreender tanto suas obrigações quanto seus direitos. Essa postura protege ambas as partes contra conflitos desnecessários e preserva um ambiente de trabalho produtivo e respeitoso.
Fonte: Contábeis
#DireitoTrabalhista #GestãoDePessoas #CLT #RH