Um advogado que buscava exercer o direito de postergar o pagamento de custas judiciais ao cobrar honorários acabou condenado por litigância de má-fé. A decisão foi proferida por um juiz de Direito da 10ª Vara Cível de São José do Rio Preto/SP, em um cumprimento de sentença para recebimento de honorários sucumbenciais. O magistrado determinou que o advogado, atuando em causa própria, comprovasse, em 15 dias, o recolhimento das custas — mesmo após a entrada em vigor da lei 15.109/25, que alterou o Código de Processo Civil para isentar advogados do pagamento antecipado de custas em ações de cobrança e execução de honorários, atribuindo a obrigação ao réu ou executado ao final do processo.
O advogado apresentou embargos de declaração, alegando contradição na decisão por ignorar a legislação vigente e citando jurisprudência recente do Tribunal de Justiça que já aplicava a nova norma em casos semelhantes. Mesmo com os argumentos, o juiz rejeitou os embargos, sustentando que não havia omissão, obscuridade ou contradição e que o recurso teria sido usado indevidamente para tentar reverter o mérito da decisão, o que configuraria abuso do direito de recorrer.
Diante disso, o magistrado condenou o advogado por litigância de má-fé, fixando multa de 10% sobre o valor corrigido da causa. A decisão ainda condiciona qualquer novo recurso ao depósito do valor da penalidade. Para o juiz, os embargos de declaração não devem ser utilizados para rediscutir decisões nem apresentar teses novas, sob pena de sanção.
Fonte: Migalhas
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