A decisão reafirma a legalidade da norma e a necessidade de proteção à saúde pública.
A 6ª Vara Federal de Porto Alegre/RS julgou improcedente o pedido de uma microempreendedora do setor de estética que questionava a validade da RDC 56/09 da Anvisa. Ela havia adquirido uma máquina de bronzeamento artificial para uso em São Leopoldo/RS, mas o equipamento está entre os proibidos pela norma, que veda o uso de dispositivos com emissão de radiação ultravioleta para fins estéticos em todo o território nacional. A autora alegou que a agência teria extrapolado seu poder regulamentar, inviabilizando o exercício de sua atividade econômica.
O juiz responsável entendeu que, por envolver riscos à saúde, a atividade está sujeita à fiscalização do poder público. A Anvisa, nesse contexto, exerce sua função legal de proteção à saúde coletiva, por meio do controle de produtos e tecnologias que apresentem risco, ainda que eventual. A decisão também citou precedentes do TRF da 4ª Região que validam a legalidade e a constitucionalidade da resolução.
Com base em fundamentos técnicos, como a elevada incidência de câncer de pele no Brasil e os riscos de desenvolvimento de melanoma entre usuários desses equipamentos, conforme estudos de entidades internacionais, o magistrado reforçou a legitimidade da norma. A microempreendedora foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor da Anvisa.
Fonte: Migalhas
#anvisa #bronzeamentoartificial #câncerdepele #direitosanitário