Empregada pleiteia reconhecimento de maternidade afetiva e rescisão indireta por constrangimentos no ambiente de trabalho.
Uma recepcionista moveu ação trabalhista contra uma empresa de investimentos imobiliários após ter negados seus pedidos de licença-maternidade e salário-família, sob a alegação de que "não seria mãe de verdade". Ela afirma manter vínculo afetivo legítimo com sua filha reborn, boneca hiper-realista que representa, segundo a trabalhadora, uma relação materna genuína. Ao comunicar sua condição e solicitar afastamento, a funcionária relata ter sido alvo de zombarias e constrangimentos por colegas e superiores.
O episódio teria causado abalo emocional e prejuízos à saúde mental da trabalhadora, que pediu rescisão indireta do contrato por falta grave do empregador. A ação, protocolada na 16ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, inclui pedido de indenização por danos morais de R$ 10 mil. Ela defende uma visão ampliada do direito à maternidade, baseada no afeto e no compromisso emocional, conforme os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do livre desenvolvimento da personalidade.
A fundamentação do pedido está no artigo 483, alínea "d", da CLT, que permite rescisão por ato lesivo à honra ou à integridade do empregado. O processo aguarda audiência em 28 de julho de 2025. Até o momento, não houve decisão sobre o pedido de tutela antecipada, e a empresa será intimada a se manifestar.
Fonte: Migalhas
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