A responsabilização por erro médico no Brasil tem evoluído para além do aumento das ações judiciais. Com um ambiente jurídico mais exigente, hospitais passaram a adotar protocolos clínicos padronizados, reforçar auditorias internas e investir na capacitação de equipes. Tais medidas funcionam como proteção jurídica e demonstram que o cuidado em saúde é resultado de uma estrutura coletiva, não apenas da atuação individual do médico.
O novo entendimento jurídico, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelece responsabilidade objetiva por falhas na prestação de serviços, inclusive pela ausência de consentimento informado. Os tribunais têm reconhecido a responsabilidade solidária entre hospitais e médicos quando há vínculo e culpa comprovada. Já nos casos de atuação autônoma, o hospital responde apenas por falhas de suporte. Isso tem levado à exigência de seguros de responsabilidade civil e à revisão de contratos, com divisão mais clara das atribuições.
O consentimento informado passou a ser essencial, deixando de ser uma formalidade para se tornar um dever legal e ético. Sua ausência pode gerar condenações mesmo em procedimentos corretos. A judicialização, em muitos casos, decorre da falta de comunicação de riscos. Para agilizar os processos, os tribunais têm limitado a denunciação da lide em ações baseadas no CDC, salvo quando há vínculo direto entre hospital e profissional.
Fonte: Tribuna de Minas
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