Entenda desdobramentos jurídicos da tragédia
O caso ocorrido em Rio Verde de Mato Grosso/MS, em que uma criança de dois anos disparou acidentalmente contra a mãe, reacendeu o debate sobre a responsabilidade jurídica do proprietário da arma. O pai da criança, dono da arma legalmente registrada, pode responder por homicídio culposo, previsto no art. 121, §3º do Código Penal, por negligência ao deixar o armamento acessível. A pena é de detenção de um a três anos.
Ele também pode ser responsabilizado por omissão de cautela, conforme o art. 13 da Lei nº 10.826/03, que pune quem não impede o acesso de menores a armas de fogo. A sanção é de um a dois anos de detenção, além de multa. Uma criminalista aponta que, diante da gravidade da perda, pode ser aplicado o perdão judicial, isentando o autor da pena quando os efeitos da infração já o atingem de forma extrema.
O episódio reforça a importância da guarda segura de armas e da regulação mais rígida. O STF analisa a constitucionalidade dos decretos 11.366/23 e 11.615/23, que restringem o acesso a armamentos e centralizam os cadastros na Polícia Federal. O relator, ministro do Supremo, votou pela validade das normas, ressaltando que não há direito fundamental ao porte de armas. O julgamento segue até 24 de junho.
Fonte: Migalhas
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