Avenida Doutor Cyro de Mello Camarinha, 413 sala 3 Centro

Santa Cruz do Rio Pardo CEP: 18900-073

Pai de criança que atirou na mãe cometeu crime?

Pai de criança que atirou na mãe cometeu crime?

Entenda desdobramentos jurídicos da tragédia

O caso ocorrido em Rio Verde de Mato Grosso/MS, em que uma criança de dois anos disparou acidentalmente contra a mãe, reacendeu o debate sobre a responsabilidade jurídica do proprietário da arma. O pai da criança, dono da arma legalmente registrada, pode responder por homicídio culposo, previsto no art. 121, §3º do Código Penal, por negligência ao deixar o armamento acessível. A pena é de detenção de um a três anos.

Ele também pode ser responsabilizado por omissão de cautela, conforme o art. 13 da Lei nº 10.826/03, que pune quem não impede o acesso de menores a armas de fogo. A sanção é de um a dois anos de detenção, além de multa. Uma criminalista aponta que, diante da gravidade da perda, pode ser aplicado o perdão judicial, isentando o autor da pena quando os efeitos da infração já o atingem de forma extrema.

O episódio reforça a importância da guarda segura de armas e da regulação mais rígida. O STF analisa a constitucionalidade dos decretos 11.366/23 e 11.615/23, que restringem o acesso a armamentos e centralizam os cadastros na Polícia Federal. O relator, ministro do Supremo, votou pela validade das normas, ressaltando que não há direito fundamental ao porte de armas. O julgamento segue até 24 de junho.

Fonte: Migalhas

#direitopenal #controledearmas #estatutoDoDesarmamento #responsabilidadepenal


POSTAGENS RECENTES