O STF retomou o julgamento sobre a possibilidade de responsabilizar redes sociais por conteúdos ilícitos de usuários sem ordem judicial. A análise gira em torno do art. 19 do Marco Civil da Internet, que exige decisão judicial para remoção. Dois ministros consideraram o dispositivo inconstitucional, por permitir a manutenção de conteúdos como discurso de ódio e perfis falsos. Já o presidente da Corte propôs manter a regra geral com exceções para casos graves, como crimes contra crianças e terrorismo.
O voto-vista destacou o papel democrático das plataformas e defendeu a liberdade de expressão como direito fundamental. Para o ministro, a responsabilização deve ocorrer apenas em situações com risco concreto à integridade. Ele alertou que combater a desinformação apenas com medidas judiciais pode agravar a desconfiança social, e que a regulação de conteúdo cabe ao Congresso.
As visões divergem entre responsabilização imediata após notificação e manutenção da exigência judicial para certos ilícitos. Enquanto parte dos ministros defende a responsabilização objetiva das plataformas, o presidente propôs modelo dual, com deveres de cuidado em casos específicos e responsabilização apenas em falhas sistêmicas. O voto-vista reforçou a necessidade de equilíbrio institucional e diálogo entre os Poderes.
Fonte: Migalhas