A 1ª Câmara Criminal do TJ/PR recusou analisar um recurso produzido com auxílio de inteligência artificial após verificar que o documento continha citações jurisprudenciais totalmente inventadas. O relator constatou que a ferramenta tecnológica havia fabricado decisões judiciais inexistentes, mencionando inclusive magistrados que não fazem parte do tribunal e processos com números fantasiosos. Diante da impossibilidade de distinguir eventuais argumentos válidos das falsificações, o colegiado considerou a peça processual completamente inidônea.
Em decisão contundente, os desembargadores reprovaram a conduta da defesa, qualificando o recurso como uma "bagunça textual" e reafirmando que a capacidade postulatória é exclusiva de advogados devidamente habilitados. O relator enfatizou o dever ético-profissional de revisar cuidadosamente qualquer conteúdo gerado por sistemas automatizados, sublinhando que o Poder Judiciário não pode ser alvo de tentativas de manipulação ou desrespeito.
A corte não apenas rejeitou o recurso como também negou a possibilidade de fixação de honorários advocatícios, explicitando que ferramentas de IA não têm direito a qualquer tipo de remuneração. O caso serve como alerta sobre os riscos do uso irresponsável de tecnologias no Direito, destacando a necessidade de preservar a credibilidade e a solenidade do sistema judiciário.
Fonte: Migalhas
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