Uma vendedora de Curitiba/PR será indenizada em R$ 15 mil por danos morais após sofrer assédio sexista e machista por parte de um gerente da fabricante de medicamentos onde trabalhava. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) responsabilizou a empregadora pela conduta do gerente, que constrangia a funcionária com insinuações sobre sua vestimenta como forma de impulsionar as vendas. A 5ª turma do TRT reconheceu que houve violação da dignidade da profissional e destacou a importância de desconstruir estereótipos e discriminações de gênero no ambiente de trabalho.
Testemunhas relataram que o gerente tinha uma postura agressiva e adotava um comportamento mais ríspido com as mulheres do que com os homens. Ele sugeria que as vendedoras usassem saias mais curtas e adotassem uma forma específica de se portar para melhorar o desempenho durante visitas a médicos. A trabalhadora também contou que era constantemente criticada pelo modo como falava e se apresentava, o que configurava uma tentativa de impor padrões discriminatórios e sexistas, violando seu direito a um ambiente profissional respeitoso.
O relator do acórdão, um desembargador do TRT-9, destacou que as situações vividas pela vendedora deixaram consequências negativas inquestionáveis, já que ela foi submetida a estereótipos e discriminações de gênero. Para fundamentar seu voto, o magistrado utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os juízes a identificarem e enfrentarem estereótipos em casos concretos, refletindo sobre os prejuízos causados e incorporando essas considerações em suas decisões.
Fonte: Migalhas
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