O desvio de função ocorre quando o trabalhador executa atividades diferentes daquelas previstas em seu contrato, sem atualização formal ou salarial. Embora situações pontuais sejam comuns, a repetição caracteriza irregularidade e gera risco jurídico e financeiro para a empresa. A CLT exige consentimento mútuo para alterações contratuais e proíbe prejuízos ao empregado. Um especialista destaca a diferença entre desvio e acúmulo de função — neste, o trabalhador acumula tarefas adicionais, mantendo as originais, o que pode gerar direito a adicional salarial.
As consequências para o empregador incluem ações judiciais por diferenças salariais, indenizações e, em alguns casos, rescisão indireta do contrato. Um analista jurídico observa que o trabalhador deve comprovar o desvio com documentos, registros ou testemunhas. Quando há prejuízo emocional ou constrangimento, é possível pleitear indenização por dano moral, desde que fique comprovada a violação à dignidade do empregado.
Para evitar esses riscos, a empresa deve manter um plano de cargos estruturado, com funções bem definidas e registros atualizados. Um presidente de consultoria em RH recomenda o acompanhamento das rotinas e a orientação constante dos líderes. Atuar preventivamente reduz litígios, valoriza os profissionais e protege a saúde financeira da organização.
Fonte: Contábeis
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